TERMO DE ADESÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO – SaaS

O Presente “Termo de Adesão de Licença de Uso de Software Como Serviço – SaaS” (“TERMO DE ADESÃO”) é firmado entre a RC9 SOFTWARE E SERVIÇO ONLINE LTDA, com sede Rua Ibirajá, 221, 5º andar, cj. 52, Vila Guarani, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04310-020, inscrita no CNPJ/MF sob o número 11.924.086/0001-65 (“RC9”) e a licenciada, devidamente qualificada no Termo de Aceitação e/ou na Proposta(s) Comercial(is) (“LICENCIADA”), documentos que passam a integrar o presente TERMO DE ADESÃO como Anexos.

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O software ora licenciado será fornecido na modalidade SaaS – Software as a Service, conforme ajustado na cláusula 3, adiante e, portanto, não será instalado em servidores ou máquinas da LICENCIADA, dispensando assim, a presença de qualquer pessoa da RC9 na sede e/ou qualquer outra dependência física da LICENCIADA.

1.2. A contratação confere a LICENCIADA unicamente o direito de utilização da ferramenta (locação do sistema online), mediante pagamento de mensalidade, conforme o plano e módulos selecionados.

2. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO

2.1. Para os efeitos deste TERMO DE ADESÃO e de seus documentos e anexos, os termos abaixo, independentemente de sua declinação ou digitação, deverão ser interpretados conforme o seguinte significado:

  • a. SaaS (Software as a Service): Forma de distribuição e comercialização de software. No modelo SaaS o fornecedor do software se responsabiliza por toda a estrutura necessária para a disponibilização do sistema (servidores, conectividade, cuidados com segurança da informação) e o cliente utiliza o software via internet, pagando um valor pelo serviço oferecido.
  • b. Proposta Comercial: Proposta(s) elaborada pela RC9 e aceita pela LICENCIADA, que faz parte deste TERMO DE ADESÃO como Anexo(s).
  • c. RC9 Portal ou Portal: Sistema destinado à gestão interna corporativa com diversos módulos específicos que auxiliam na gestão e na administração de informações. (“PLATAFORMA”).
  • d. Suporte técnico e manutenção: Disponibilização de canal de atendimento e correlata assistência técnica para o recebimento de demandas, questionamentos e comunicações relacionadas ao funcionamento da PLATAFORMA.
  • e. Conta de acesso: credencial utiliza pela LICENCIADA que permite acesso a PLATAFORMA, definida pelo nome de usuário (e-mail) e senha, podendo ser classificadas como Administrador e/ou Usuário, de acordo com as permissões que possuir.
  • f. Usuário: pessoas físicas que acessam a PLATAFORMA em ou representando determinada pessoa jurídica mediante Contas de Acesso.
  • g. Informações Confidenciais: Todas aquelas informações recebidas pelas partes, por seus empregados, prepostos ou agentes, sejam de caráter técnico ou não, inclusive sobre seus clientes, incluindo, mas não se limitando, a oportunidades de negócios, projetos, custos, preços, fornecedores e funcionários, acesso a sistemas, projeções e informações financeiras ou contábeis não publicadas na mídia, recursos humanos, pesquisa, desenvolvimento, know￾how, marcas, patentes, descobertas, ideias, conceitos, técnicas, especificações, cópias e outras informações técnicas, financeiras, contábeis ou comerciais as quais, por qualquer meio (oral, escrito, mecânico, eletrônico ou magnético) e de forma direta ou indireta, venham a ter acesso, conhecimento ou que venham a lhe ser confiadas quando da prestação de serviço, bem como pelo período de 5 (cinco) anos após sua conclusão, devendo as partes mantê-las em absoluta confidencialidade e não transferi-las a terceiros, sob qualquer forma.

3. OBJETO:

3.1. O objetivo do presente TERMO DE ADESÃO é o licenciamento do uso do PLATAFORMA sob o modelo de “SaaS”, conjugado com os serviços que lhe são pertinentes, concedido em caráter não exclusivo e intransferível, unicamente para o uso da LICENCIADA, nos exatos termos da Proposta Comercial.

3.2. Não se incluem no objeto do presente TERMO DE ADESÃO a disponibilização de novos produtos (módulos, funcionalidades, etc.) desenvolvidos pela CONTRATADA, os quais não se confundirão com as atualizações da ferramenta e, portanto, se houver interesse por parte da LICENCIADA em adquirir esses novos produtos, a referida aquisição deverá ocorrer por meio de uma Proposta Comercial que fará parte integrante, como ANEXO, deste TERMO DE ADESÃO.

4. PERFIL DE USO DO SOFTWARE:

4.1. Os aspectos comerciais do presente TERMO DE ADESÃO, ajustados na Proposta Comercial, inclusive preço e forma de pagamento, foram acertados entre as partes tendo em vista um perfil de uso da PLATAFORMA (“Perfil de Uso”) determinado pela própria LICENCIADA.

4.2. As partes se comprometem, desde já a, se for constatado que a média de uso da PLATAFORMA pela LICENCIADA está inconsistente com o Perfil de Uso, negociar novas condições comerciais, em especial o preço, sendo certo que toda e qualquer alteração será objeto de aditivo ao presente TERMO DE ADESÃO ou alteração do(s) documento(s) anexo(s) a esse TERMO DE ADESÃO.

4.3. As novas condições comerciais a que se refere o item acima (4.1), salvo disposição expressa em contrário, não terão efeito retroativo, tendo validade exclusivamente, a partir da data do aditivo ao presente TERMO DE ADESÃO ou alteração do(s) documento(s) anexo(s) ao presente instrumento.

4.4. Quando a renegociação acima indicada (4.2) se mostrar infrutífera, a RC9 poderá, a seu exclusivo critério, e com razoabilidade:

  • a. Restringir o uso pela LICENCIADA da PLATAFORMA exclusivamente ao quanto determinado no Perfil de Uso, obrigando-se a LICENCIADA a respeitar tais limitações;
  • b. Resilir unilateralmente o presente TERMO DE ADESÃO, nos termos descrito na cláusula 13.

4.5. A LICENCIADA é a única responsável por gerenciar, criar, alterar e excluir as Contas de acesso, conforme suas condições e exigências, sem qualquer interferência ou dependência da RC9.

5. DA GUARDA E USO DOS DADOS:

5.1. A RC9 deverá manter a PLATAFORMA em conformidade com a Legislação vigente e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores, em especial com a Lei 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), o Decreto 8.771/2016 que regulamenta a referida Lei, a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) e as normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de guarda, processamento ou manipulação dos dados da LICENCIADA, e também com as orientações das entidades de padronização e normatização.

5.2. A LICENCIADA declara inequívoca ciência de que é de sua exclusiva responsabilidade a utilização e manipulação dos dados na plataforma RC9. A RC9 não será, em qualquer hipótese, responsabilizada pelo uso indevido por parte da LICENCIADA, com relação a dados armazenados em seus softwares e bancos de dados.

5.3. A RC9 deverá, considerando os meios tecnológicos disponíveis e adequados às suas atividades, a natureza dos dados armazenados e os riscos a que estão expostos, adotar medidas físicas e lógicas, de caráter técnico e organizacional, para prover confidencialidade e segurança dos dados de modo a evitar sua alteração, perda, subtração e acesso não autorizado, bem como a violação da privacidade dos sujeitos titulares dos dados.

5.4. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro de forma que exija modificações na estrutura da prestação de serviços da RC9, as Partes deverão renegociar as condições vigentes e, se houver alguma disposição que impeça a continuidade dos serviços dispostos neste TERMO DE ADESÃO conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.

5.5. A RC9 mantém os LOGS de acesso em conformidade as legislações vigentes e descritas na cláusula 5.1.

6. OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES:

6.1. São obrigações da RC9, sem prejuízo de outras decorrentes do sistema jurídico vigente:

  • a. Cumprir com o designado na Proposta Comercial e no presente TERMO DE ADESÃO, devendo manter a PLATAFORMA operacional, e os demais serviços conexos em pleno funcionamento;
  • b. Empregar toda a estrutura necessária para garantir a disponibilidade da PLATAFORMA e providenciar a execução dos serviços de manutenção e a correção de falhas do mesmo;
  • c. Na prestação dos serviços de suporte, atender a todas as ocorrências técnicas originadas pela LICENCIADA, utilizando para tanto apenas profissionais devidamente qualificados;
  • d. Efetuar as atualizações e correções necessárias para adequar o ambiente às boas práticas de mercado, às inovações tecnológicas e as medidas de segurança; e
  • e. Corrigir e/ou refazer, conforme o caso, por sua inteira conta e responsabilidade, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções de sua execução.

6.2. São obrigações da LICENCIADA, sem prejuízo de outras decorrentes do sistema jurídico vigente:

  • a. Realizar, gerir e fiscalizar rigorosamente o controle de registro de usuários e administradores, bem como as respectivas autorizações e concessões de direitos e privilégios de uso das funcionalidades e recursos de administração da PLATAFORMA;
  • b. Responsabilizar-se integralmente, isentando a RC9 de qualquer responsabilidade:
    i. Pela segurança e uso das senhas de acesso de seus usuários a PLATAFORMA, que serão sempre de uso e conhecimento exclusivo do respectivo usuário;
    ii. Pela alteração imediata de senhas fornecidas pelo suporte da RC9, quando da perda das senhas pelos usuários; e
    iii. Pela escolha de senhas robustas e de complexidade razoável por seus usuários;
  • c. Responsabilizar-se integralmente, devendo isentar a RC9 de qualquer responsabilidade, por todo e qualquer uso da PLATAFORMA efetuado por seus usuários, ou a partir de seus logins e senhas, devendo providenciar a cessação de qualquer forma de uso indevido do software por tais usuários a partir do momento em que detiver conhecimento desse eventual uso indevido;
  • d. Informar à RC9 imediatamente quaisquer erros ou falhas de sistema, sob pena de, não o fazendo, arcar com eventuais danos advindos de falha de comunicação ou tempo de reestabelecimento do sistema; e
  • e. Efetuar pontualmente os pagamentos das faturas apresentadas conforme as condições descritas e acordadas;

6.3. Equipamentos e Conexões: A LICENCIADA deverá providenciar seus próprios equipamentos, softwares e conexões para acesso e uso da PLATAFORMA via internet, não se responsabilizando a RC9 por sua qualidade, manutenção e funcionamento corretos.

6.4. Suspensão de Conteúdo: Caso a RC9 tome ciência de que qualquer informação ou comunicação veiculada pela LICENCIADA através da PLATAFORMA (“conteúdo”) possa estar em desacordo com o sistema jurídico vigente ou com o quanto ora ajustado, tal conteúdo poderá ser preventivamente suspenso, devendo a RC9 informar imediatamente a LICENCIADA, para que a mesma se manifeste acerca de tal conteúdo.

6.4.1. O conteúdo suspenso preventivamente somente será liberado após manifestação da LICENCIADA que indique sua regularidade e licitude.

6.4.2. A suspensão de conteúdo ajustada nessa cláusula não representa nenhuma forma de fato ilícito, nem dará direito à nenhuma espécie de indenização, reparação ou desconto de valores pela RC9 à LICENCIADA, nem será causa de resolução desse TERMO DE ADESÃO por fato imputável à RC9.

6.5. Suspensão do Licenciamento: Ante o uso da PLATAFORMA pela LICENCIADA comprovadamente em desacordo com o sistema jurídico vigente ou com o quanto ora ajustado, poderá a RC9 suspender, total ou parcialmente, o acesso e uso da LICENCIADA ou de qualquer de seus usuários a PLATAFORMA, até a completa solução das irregularidades.

6.5.1. Antes de qualquer suspensão, a LICENCIADA será previamente notificada para correção e/ou posicionamento perante ao desacordo detectado.

7. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

7.1. Valores e Despesas: Em contraprestação pelo licenciamento ora ajustado, a LICENCIADA pagará à RC9, os valores e despesas indicados na Proposta Comercial, nos prazos ali consignados.

7.2. Tributos: Todos os tributos incidentes sobre a atividade referente ao licenciamento e prestação dos serviços que lhe são conexos, são de exclusiva responsabilidade da RC9.

7.2.1. Na hipótese de majoração dos tributos incidentes sobre o presente licenciamento, a RC9, após comunicar a LICENCIADA, poderá ajustar de comum acordo os valores então praticados na mesma proporção percentual dos aumentos verificados.

7.3. Reajustes: Os valores devidos pela LICENCIADA e assim, todos aqueles previstos na Proposta Comercial, serão reajustados sempre segundo a periodicidade, modo e índice previsto na Proposta Comercial. Em caso da não indicação do modo ou índice de reajuste na Proposta Comercial, os valores serão corrigidos anualmente, ou em prazo inferior se a lei assim permitir, pelo IPCA/IBGE + 3% (três por cento) a fim de manter o equilíbrio econômico e financeiro.

7.4. Irregularidades no Pagamento: O atraso ou irregularidade no pagamento de qualquer valor devido pela LICENCIADA acarretar-lhe-á uma multa no valor de 2% (dois por cento), e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, incidentes ambos sobre o montante total devido com irregularidade.

7.4.1. A irregularidade será notificada a LICENCIADA logo após ser detectada.

7.4.2. E, se após 30 (trinta) dias do inadimplemento, independentemente da penalidade acima conferida à LICENCIADA, poderá a RC9, segundo seu exclusivo critério, suspender o acesso da LICENCIADA a PLATAFORMA, até a efetiva regularização de todos os valores devidos.

7.5. É vedado à RC9 negociar, caucionar ou descontar os títulos provenientes com bancos ou terceiros sem a prévia e expressa anuência por escrito da LICENCIADA.

7.6. Quaisquer outros custos e despesas realizados durante a prestação do serviço pela RC9, como gastos com eventual deslocamento de equipe, hospedagem, alimentação, dentre outros, serão objeto de reembolso ou custeio prévio, conforme o caso, pela LICENCIADA, mediante acordo anterior entre as partes.

7.7. Os valores previstos neste Contrato poderão ser reajustados, anualmente, pelo IPC-FIPE, ou outro índice que venha a substituí-lo, caso o mesmo seja extinto ou deixe de refletir a real desvalorização da moeda.

8. SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA:

8.1. A RC9 se compromete a manter 98% (noventa e oito por cento) de disponibilidade do sistema durante o período contratual previsto na Proposta Comercial, não considerando na contabilização deste índice os seguintes eventos:

  • a. Falha na conexão (“link”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço;
  • b. Falhas de utilização ou sobrecarga do servidor causada por utilização não otimizada por parte da LICENCIADA;
  • c. Falhas na infraestrutura da LICENCIADA incluindo, mas não limitando, a equipamentos físicos, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela RC9;
  • d. Falhas causadas por mal funcionamento de outro software, do servidor, do sistema operacional e, se aplicável, do fornecedor terceirizado do serviço de hospedagem;
  • e. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança;
  • f. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão informadas;
  • g. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento;
  • h. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de hackers ou destinadas a realizar correções de segurança, ficando a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da internet, se necessário;
  • i. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de qualquer cláusula do presente TERMO DE ADESÃO;
  • j. Sobrecarga de tráfego conhecida por DOS (DOS - denial of service), caso em que, inclusive, a fim de assegurar a estabilidade do “link”, fica a RC9 autorizada a desconectar o servidor da internet; e
  • k. Superação pela LICENCIADA do limite da capacidade máxima de utilização do HD (Cota Contratada);

8.2. Caso seja necessário, a LICENCIADA poderá solicitar suporte técnico por e-mail ou por intermédio da ferramenta de suporte da RC9, considerando-se devidamente entregue na data constante da confirmação de entrega emitida pelo servidor de e-mails ou pela Plataforma.

8.3. Identificado o problema operacional, entendido este como qualquer mau funcionamento propriamente dito ou indisponibilidade, não se enquadrando neste caso eventos relacionados com pedidos de novas configurações por parte da LICENCIADA e que necessitem correção, a RC9 utilizando critérios estritamente técnicos deverá enquadrar em uma das seguintes severidades, para os quais se acordam os seguintes prazos de resposta:

  • a. Prioridade Alta: Sistema sem condições de ser operado ou não funcional, não sendo possível a LICENCIADA operar o sistema ou executar alguma funcionalidade essencial para a qual este rotineiramente é utilizado. Neste caso a RC9 se compromete a responder a solicitação de correção do problema em até 12 (doze) horas úteis.
  • b. Prioridade Média: Determinadas funções do sistema não estão operacionais ou o sistema apresenta erros, porém sendo possível operá-lo e, sua funcionalidade, embora prejudicada, não é comprometida. Neste caso a RC9 se compromete a responder à solicitação de correção do problema em até 24 (vinte e quatro) horas úteis; e
  • c. Prioridade Baixa: Ocorrência de erros de menor importância, como problemas de apresentação de telas ou relatórios; problemas menores que não prejudiquem a operação e funcionalidade do sistema. Neste caso a RC9 se compromete a responder à solicitação de correção do problema em até 80 (oitenta) horas úteis;

8.4. Demais casos de suporte como, por exemplo, dúvidas, esclarecimentos, consultorias, solicitações em geral que não se classifiquem como problemas no sistema não estão cobertos por este TERMO DE ADESÃO, mesmo que eventualmente seja prestado algum destes serviços como cortesia, porém, sem compromisso de tempo de atendimento.

8.5. Em caso de urgência por parte da LICENCIADA para alguma nova implementação previamente aprovada pela RC9, poderá ser aprovado um orçamento com prazos e valores a serem gerados pela RC9, os quais serão objeto de aditivo ao presente TERMO DE ADESÃO.

8.5.1. Estas implementações customizadas não possuem descritivo no manual do produto, ficando a RC9 livre de exigências neste sentido.

8.6. A RC9 efetua o “Backup” diário, apenas para uso de contingencias, dos arquivos que compõem as mídias, logs e bases de dados existentes no servidor. Caso ocorra a necessidade de “RESTAURAÇÃO”, os dados restaurados serão os obtidos no DIA ANTERIOR ao da ocorrência e serão disponibilizados em até 72 horas após a correção da falha.

9. RISCOS E RESPONSABILIDADES:

9.1. Engenharia de Softwares: Ambas as partes concordam que todo e qualquer software, independentemente de seu produtor ou características, é uma espécie de produto que está sempre em constante atualização e aperfeiçoamento, possuindo, sempre e incondicionalmente, aspectos a serem melhorados, o que não pode ser considerado em si como falha ou defeito.

9.2. Licenciamento “no estado”: A PLATAFORMA é licenciado e aceito no estado técnico e de perfeição em que se encontra razão pela qual não responde a RC9 por nenhuma outra garantia, inclusive de qualidade, de funcionamento da internet, de produtividade ou resultados, ou referentes a quaisquer outros ajustes ou adequações não acordadas minuciosamente entre as partes por documento escrito e assinado.

9.3. Hackers: Ambas as partes declaram ter plena ciência de que o uso de qualquer sistema de informática, seja em rede interna seja na internet, está sujeito a ataques de terceiros, não se responsabilizando nenhuma das partes perante a parte contrária ou terceiros por quaisquer danos causados por invasões perpetradas por quaisquer terceiros, tais como hackers, ressalvada a responsabilidade por qualquer descumprimento de obrigações de segurança assumido por cada uma das partes.

9.4. Indenizações: ressalvada a hipótese de dolo comprovado, nenhuma das partes responderá por perdas e danos indiretos.

9.5. Substituição Processual: a parte responsável perante terceiros por qualquer ato ou fato decorrente do presente TERMO DE ADESÃO, compromete-se a defender a parte inocente quando for essa demandada em seu lugar, judicial ou extrajudicialmente, devendo, para tanto, pagar à parte inocente todos os valores por essa desembolsados com sua defesa ou indenizações, inclusive com contratação de advogados, devendo a parte responsável, quando cabível, providenciar a substituição processual da parte inocente.

9.6. Limitação de Valores: ressalvada a hipótese de indenizações por dolo comprovado, nenhuma das partes pagará à parte contrária nenhuma espécie de indenização, reparação de danos, multa ou penalidade, em valores superiores ao valor total equivalente a 3 (três) anos de vigência do presente TERMO DE ADESÃO.

9.7. Vírus e Falhas: A RC9 não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda de dados causados por falha na internet ou vírus que possa atacar os equipamentos da LICENCIADA, em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet, ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens ou textos.

9.8. Utilização do Sistema: A RC9 isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos, diretos ou indiretos, decorrentes da utilização do serviço pela LICENCIADA.

10. MEDIDAS DE SEGURANÇA:

10.1. A RC9 é hospedada em tecnologia de computação em nuvem utilizando a solução Amazon EC2 (Amazon Elastic Compute Cloud) da AWS (Amazon Web Services). A AWS tem certificação ISO 27001 segundo a norma 27001 da International Organization for Standard (ISO). A certificação ISO 27001 é uma norma de segurança mundialmente adotada que descreve os requisitos para os sistemas de gerenciamento de segurança de informação. Ela oferece uma abordagem sistemática para gerenciar informações das empresas e dos clientes com base em avaliações de risco periódicas. Para obter a certificação, uma empresa deve demonstrar que tem uma abordagem constante e sistemática para gerenciar os riscos de segurança das informações que afetam a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações da empresa e do cliente.

10.2. Será utilizado a solução Amazon RDS para o Banco de Dados do sistema. E, o backup do Banco de Dados será realizado diariamente e o período de retenção será de 30 (trinta) dias.

10.3. Será utilizado a solução Amazon S3 para o armazenamento dos arquivos gerados pelo sistema.

10.4. A instância (servidor) onde será hospedado o sistema será cuidadosamente planejada para escalar em memória, processador, CPU e backbone de acordo com o número de usuários. O sistema operacional Linux que, além de melhor desempenho e confiabilidade, é menos vulnerável a ameaças virtuais.

10.5. A infraestrutura AWS que será utilizada está localizada em São Paulo – Brasil garantindo, além de menor latência e taxa de transferência mais alta, que os dados sejam armazenados em solo nacional seguindo as leis do Brasil.

10.6. O sistema será sempre atualizado automaticamente tanto em inovação quanto em segurança, pois estará hospedado na nuvem. O acesso a novas funcionalidades e melhorias será rápido e descomplicado.

10.7. A LICENCIADA através dos servidores contratados descritos acima, estará em conformidade com a norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e atenderão no mínimo dos seguintes indicadores de Segurança da Informação:

  • a. Confidencialidade: utilização de mecanismos de criptografia, padrões de senha, controle de acessos, entre outros fatores, aplicados em todo o ciclo de vida da Informação;
  • b. Integridade: utilização de ferramentas de prevenção à perda e corrupção de dados e testes de recuperação de Backups; e
  • c. Disponibilidade: adoção de medidas de contingência e recuperação de desastres, cumprimento dos níveis de serviço contratados.

11. CONFIDENCIALIDADE:

11.1. As partes serão responsáveis, uma perante a outra, pela Informação Confidencial que, por cumprimento do objeto do presente instrumento, precisarem transmitir a seus empregados e prepostos, comprometendo-se ainda a:

  • a. Guardar as informações confidenciais com o mesmo cuidado com que normalmente guardam suas próprias Informações Confidenciais; e
  • b. Não fazer uso das informações confidenciais recebidas, para quaisquer outros fins, a não ser para o cumprimento do objeto do presente instrumento, sendo terminantemente proibida a utilização de tais Informações para um uso diverso do aqui pactuado;

11.2. Para fins deste capítulo, não serão consideradas informações confidenciais as que:

  • a. Já estejam à disposição do público no momento da assinatura do presente instrumento;
  • b. Venham a tornar-se disponíveis ao público por ato da parte titular da informação confidencial e não decorrente de ato da parte oposta, seus empregados, agentes ou prepostos;
  • c. Já forem de conhecimento da parte oposta, sendo comprovado por registros escritos em posse da mesma, no momento em que a informação confidencial foi fornecida pela parte titular desta informação; e
  • d. Sejam reveladas por exigência legal ou ordem judicial expressa.

11.3. Caso uma das PARTES seja obrigada a apresentar as informações confidenciais, em decorrência da hipótese “d” acima, deverá notificar a outra PARTE da existência de tal obrigação, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do conhecimento dessa obrigação, de modo que possam, com a cooperação uma da outra, intentar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para garantir o sigilo das Informações Confidenciais.

11.4. As PARTES serão responsáveis por qualquer violação a este instrumento e concordam em adotar todas as medidas, a suas expensas, que sejam razoáveis (incluindo, mas sem limitação, procedimentos perante tribunais) para impedir que quaisquer dos seus empregados, prepostos ou agentes divulgue ou se utilize, de maneira proibida ou não autorizada, de informação confidencial.

11.5. As obrigações de confidencialidade aqui assumidas passarão a vigorar a partir da data de assinatura do presente instrumento e se estenderão pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da rescisão formal do presente instrumento, independentemente do motivo da rescisão.

11.6. É permitida de forma recíproca a utilização e divulgação da marca de ambas as partes desde que (i) respeitados os bons usos e costumes e (ii) mediante prévia, específica e expressa autorização do proprietário da marca.

12. DISSOLUÇÃO CONTRATUAL:

12.1. Denúncia: O TERMO DE ADESÃO poderá ser resilido unilateralmente, por qualquer das partes, independentemente de motivação ou justa causa, sem quaisquer ônus, indenizações ou penalidades de qualquer natureza, mediante simples comunicação por escrito à parte contrária com a antecedência de 60 (sessenta) dias.

12.2. Força Maior: Resolve-se o presente TERMO DE ADESÃO automaticamente sem quaisquer ônus ou penalidades para nenhuma das partes, nos seguintes casos:

  • a. Protocolo de pedido de recuperação judicial ou falência;
  • b. Início de procedimentos formais para liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
  • c. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, desde que, comprovadamente impossibilitem ou tornem excessivamente oneroso o cumprimento do TERMO DE ADESÃO.

12.3. Descumprimento: O descumprimento por qualquer das partes de qualquer cláusula ou obrigação decorrente do presente TERMO DE ADESÃO, dá à parte inocente o direito de resolver imediatamente, mediante simples comunicação, o presente TERMO DE ADESÃO.

12.4. Consequências da Extinção: Com a extinção do presente TERMO DE ADESÃO por qualquer meio ou forma, a LICENCIADA perderá o seu acesso a PLATAFORMA e aos dados gerados durante a vigência do TERMO DE ADESÃO.

12.4.1. A RC9 não manterá nenhum dado gerado pela LICENCIADA através da PLATAFORMA em seus bancos de dados.

12.4.2. A RC9 somente poderá manter em seus sistemas as informações que forem previamente solicitadas pela LICENCIADA, ou que sejam exigidas por lei e/ou recomendada pelos órgãos governamentais competentes.

12.4.3. Na hipótese de extinção do TERMO DE ADESÃO sem culpa da LICENCIADA e, caso seja solicitado, a RC9 poderá fornecer um backup das informações e arquivos armazenados em seus servidores, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

12.4.4. Caso a extinção do presente ajuste se dê por culpa da LICENCIADA, a RC9 pode fornecer um backup das informações armazenadas no banco de dados a LICENCIADA mediante o pagamento dos serviços solicitados. O valor a ser pago será calculado com base no valor hora trabalhada de R$ 400,00.

12.5. No caso de Recuperação ou Falência da RC9, a LICENCIADA será notificada 6 (seis) meses antes da cessão do serviço, para que possa substituir a ferramenta e efetuar ou requerer cópia das informações armazenadas.

13. VIGÊNCIA:

13.1. O presente TERMO DE ADESÃO terá vigência, e as condições para sua renovação, consignadas na Proposta Comercial. Caso não seja estipulada nenhuma vigência o TERMO DE ADESÃO terá prazo indeterminado, caso as partes não manifestem intenção contrária por escrito, com 60 (sessenta) dias de antecedência.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. Tolerância: O não exercício, por qualquer das partes, de seus direitos ou prerrogativas, constituir-se-á sempre em mera liberalidade, não constituindo precedente para futuros descumprimentos, nem alteração ou extinção das obrigações contratualmente assumidas, podendo ser exercidos a qualquer tempo, quando conveniente para o seu titular, inclusive para a exigência de obrigações vencidas e não cumpridas.

14.2. Propriedade Intelectual e Autoral: Pertencem, e continuam a pertencer à RC9, todos os direitos de propriedade intelectual que recaiam sobre a PLATAFORMA, bem como a todos os demais produtos, serviços ou programas a ele conexos. Cabendo a LICENCIADA, enquanto locatária, apenas usufruir do espaço, da estrutura do banco de dados e da utilização da PLATAFORMA.

14.3. Relações Trabalhistas: Fica expressamente estipulado que não se estabelece entre as partes por força do presente TERMO DE ADESÃO, qualquer vínculo empregatício, societário ou associativo de qualquer natureza ou espécie, não existindo qualquer vínculo ou responsabilidade entre uma parte e os empregados, trabalhadores ou colaboradores a qualquer título da parte contrária, permanecendo cada parte como única responsável por todas as respectivas despesas e encargos, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou de qualquer outra natureza ou espécie.

14.4. Relação Societária: O presente TERMO DE ADESÃO não cria entre as partes nenhuma forma de associação, representação, joint venture, parceria ou outros relacionamentos assemelhados. Fica estabelecido que o presente TERMO DE ADESÃO não prejudica a atual independência jurídica e econômica entre as partes.

14.5. Limitações: Sem prejuízo de outras limitações decorrentes da lei ou do presente TERMO DE ADESÃO, não poderá a LICENCIADA: a. Modificar, copiar, imitar, distribuir, criar modalidades semelhantes ou realizar qualquer espécie de engenharia reversa, total ou parcial, da PLATAFORMA, ou ainda desrespeitar por qualquer outro meio ou forma, direta ou indiretamente, a titularidade exclusiva da RC9 sobre qualquer das versões da PLATAFORMA e qualquer de suas partes;

14.6. Responsabilidade: A LICENCIADA é a única e exclusiva responsável pelo uso da PLATAFORMA a partir de seus logins e senhas de acesso, seja perante a RC9 seja perante qualquer terceiro, comprometendo-se a indenizar integralmente a RC9 pelos danos que lhe causar pelo uso ilegal ou irregular da PLATAFORMA.

14.7. Nulidade: Se qualquer cláusula, termo ou condição deste TERMO DE ADESÃO for considerada nula ou for anulada por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal nulidade não contaminará as demais cláusulas do TERMO DE ADESÃO, que permanecerá em pleno vigor, desde que ainda se mantenha o equilíbrio contratual.

14.8. Assinatura e Formalização: O presente TERMO DE ADESÃO, cujo instrumento integra com a Proposta Comercial um único documento, é considerado formalizado válido e eficazmente através do consentimento expresso pelas partes por meio reconhecido pelas partes como meio idôneo com a mesma validade e exequibilidade que as assinaturas manuscritas. Ainda, em conformidade com a Legislação vigente e as determinações de órgãos de cada país, em especial para o Brasil o artigo 10 da Medida Provisória n. 2.200-2/001, as partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônicos. Dessa forma, a assinatura física de documentos, bem como a existência física (impressa), de tais documentos não serão exigidas para fins de cumprimento de obrigações previstas neste instrumento.

14.9. Cessão: O presente TERMO DE ADESÃO não poderá ser cedido total ou parcialmente por nenhuma das partes sem a prévia e expressa concordância por escrito da parte contrária.

14.10. Foro: As partes elegem a comarca da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, como único foro competente para dirimir toda e qualquer questão decorrente, direta ou indiretamente, do TERMO DE ADESÃO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.11. Custas: Para dirimir qualquer litígio decorrente do presente instrumento, arcando a parte causadora, com os honorários advocatícios ora fixados em 20% (vinte por cento), bem como com as custas e despesas judiciais decorrentes.

Atenção: ISTO É UMA LICENÇA, NÃO UMA VENDA. Este TERMO DE ADESÃO de licença de uso de software representa a prova de licença e deve ser tratado como propriedade valiosa.

Esta licença deve ser lida com atenção antes da PLATAFORMA ser utilizado. A utilização da PLATAFORMA indica que a LICENCIADA está ciente dos termos desta licença, concordando com os mesmos. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização da PLATAFORMA deve ser imediatamente interrompida. Esta licença se encontra também publicada na área administrativa do site.